Fungicida sistémico com ação preventiva e curativa para o controlo de doenças em cereais de outono-inverno, no oídio e na moniliose dos frutos do pessegueiro e da nectarina, no pedrado da macieira e pereira, no oídio da macieira, no olho-de-pavão da oliveira, no oídio da videira e na ferrugem do espargo.
COMPOSIÇÃO | 250 g/L ou 24,2% (p/p) de tebuconazol |
FORMULAÇÃO | Emulsão óleo em água (EW) |
GRUPO QUÍMICO | TEBU SUPER é um fungicida sistémico da família dos triazóis, inibidor da biossíntese de esteróis, que atua na demetilação (DMI), com atividade preventiva e curativa. |
CULTURAS | Vinha, Macieira, Pereira, Pessegueiro, Oliveira, Pessegueiro, Nectarina, cereais de outono-inverno e espargo. |
AUTORIZAÇÃO Nº: | Autorização de venda n.º 1754 concedida pela DGAV |
Fácil de aplicar, eficaz e flexível, atua de forma preventiva e curativa
Para saber informações sobre este tópico por favor consulte a Ficha técnica do produto ou a ficha de dados de segurança.
Cultura | Finalidades | Épocas e condições de aplicação | Dose (L/ha) | Concentração (mL/hL) |
Videira (uva para vinificação) (uva de mesa) | Oídio da Videira (Uncinula necator) | Iniciar os tratamentos seguindo as indicações do Serviço de Avisos Agrícolas ou, na sua ausência, fazer aplicações preventivas desde os cachos visíveis até antes da fase de pintor (BBCH 55-80). | 0,2 a 0,4 (*) | 40 |
Macieira | Pedrado (Venturia inaequalis) | Iniciar os tratamentos seguindo as indicações do Serviço de Avisos Agrícolas ou, na sua ausência, iniciar as aplicações a partir do aparecimento da ponta verde das folhas (>BBCH 07) e repetir se as condições forem favoráveis ao aparecimento da doença. | 0,4 (*) | 40 |
Pereira | Pedrado (Venturia pyrina) | |||
Macieira | Oídio (Podosphaera leucotricha) | Iniciar os tratamentos ao abrolhamento dos gomos (> BBCH 03) e repetir se as condições forem favoráveis ao aparecimento da doença. | 0,4 (*) | 40 |
Oliveira | Olho-de-pavão (Cycloconium oleaginum) | Iniciar os tratamentos na primavera, seguindo as indicações do Serviço de Avisos Agrícolas ou, na sua ausência, sempre que se verificarem condições propícias ao aparecimento da doença e repetir se necessário. | 0,6 | 60 |
Pessegueiro Nectarina | Oídio (Sphaerotheca pannosa) | Aplicar desde antes do início da floração (início dos botões florais separados) e enquanto as condições forem favoráveis ao desenvolvimento da doença (BBCH 57-89). | 0,6 a 0,75 (**) | 50 |
Moniliose dos frutos (Monilia laxa) | Aplicar desde antes do início da floração (início dos botões florais separados) até ao início da maturação fisiológica dos frutos (BBCH 57-89). | 0,6 a 1,125 (**) | 50 a 75 | |
Trigo mole Trigo duro Cevada Aveia Centeio Triticale | Septoriose das espigas (trigos, cevada, centeio e triticale) (Leptosphaeria nodorum) Septoriose das panículas (aveia) (Leptosphaeria nodorum) Septoriose das folhas (Septoria sp.) Helmintosporiose (Pyrenophora teres) | Efetuar os tratamentos desde o início do encanamento até ao final da floração e enquanto se verificarem as condições climatéricas favoráveis ao aparecimento da doença (BBCH 30-69). | 1,0 | – |
Trigo mole Trigo duro | Ferrugem amarela (Puccinia striiformis) Ferrugem castanha (Puccinia recondita) Oídio (Erysiphe graminis) | Fazer uma aplicação ao aparecimento da doença, devendo manter sãs as duas folhas superiores. | 1,0 | – |
Cevada | Ferrugem castanha (Puccinia hordei) Oídio (Erysiphe graminis) Rincosporiose (Rhynchosporium secalis) | Fazer uma aplicação ao aparecimento da doença, devendo manter sãs as duas folhas superiores. | 1,0 | – |
Espargo | Ferrugem do espargo (Puccinia asparagi) | Efetuar os tratamentos no período pós-colheita (BBCH 30-00) | 1,0 | – |
(*) Não ultrapassar a dose total de 0,8 L/ha, por campanha. (**) A dose mais alta deverá ser aplicada se os frutos se destinarem às câmaras frigoríficas após a colheita. Intervalo entre aplicações: 14 a 21 dias em videira; 10 a 12 dias em macieira e pereira; 14 a 28 dias em oliveira. Intervalo de Segurança: 7 dias em pessegueiro e nectarina; 14 dias em videira; 21 dias em macieira e pereira; 35 dias em trigo mole, trigo duro, cevada, aveia, centeio e triticale; não aplicável, devido à época de aplicação, em espargo e oliveira É recomendado que a aplicação de TEBU SUPER seja preventiva e em alternância com fungicidas de contacto ou com outros fungicidas com modos de ação diferentes dos DMI. Para evitar a ocorrência de resistências, não aplicar este produto ou qualquer outro que contenha DMI mais do que duas vezes por campanha em videira, macieira, pereira e oliveira, por ciclo cultural no conjunto das doenças. Nas restantes culturas, aplicar apenas uma vez o TEBU SUPER, por ciclo cultural e no conjunto das doenças, utilizando este e outros produtos do grupo dos DMI. Não se deve aplicar este produto em locais onde se verifiquem quebras de eficácia, após aplicações repetidas do mesmo ou de outros do grupo dos DMI. Para informações sobre precauções biológicas e modo de preparação da calda, consulte a Ficha técnica do produto ou a ficha de dados de segurança.
A informação produto aqui apresentada é informativa e poderá estar momentaneamente desatualizada. Deverá sempre ler o rótulo do produto antes de usar. Poderá também consultar o site da DGAV em www.sifito.pt
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